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domingo, maio 02, 2010

Jornada de trabalho.

Com previsão no artigo 7º da Constituição Federal a jornada de trabalho tem a duração de 8 horas diárias com o limite de 44 horas semanais.
De acordo com o artigo 59 da CLT, esse limite legal poderá ser acrescido de horas extras mediante acordo entre empregado e coletivo até o limite de 10 (dez) horas diárias
Em caso de necessidade a duração de trabalho pode exceder o limite até 12 horas ou sem limites no caso de força maior.

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